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عن أبي سعيد الخدري رضي الله عنه أن رسول الله صلى الله عليه وسلم قال:
«لَا ضَرَرَ وَلَا ضِرَارَ، مَنْ ضَارَّ ضَرَّهُ اللَّهُ، وَمَنْ شَاقَّ شَقَّ اللَّهُ عَلَيْهِ».

[صحيح بشواهده] - [رواه الدارقطني] - [سنن الدارقطني: 3079]
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Abu Saíd Al-Khudri - que ALLAH esteja satisfeito com ele - narrou que o Mensageiro de ALLAH - que a paz e bênçãos de ALLAH esteja sobre ele - disse:
“Não há injuria nem represália (no Isslam). Quem prejudicar, ALLAH o prejudicará; e quem dificultar, ALLAH dificultará para ele”.

[Autêntico segundo as testemunhas] - [Relatado por Addár Al-Qutni] - [Sunan Dáraqutni - 3079]

Explanação

O Profeta, que a paz e bênçãos de ALLAH estejam sobre ele, esclareceu que os danos de todos os tipos e manifestações devem ser evitados, contra a própria pessoa e contra os outros.
Não é permitido que alguém retribua uma injúria por outra. Porque a injúria não pode ser removida por injúria, excepto por meio de retaliação sem transgressão.
Em seguida o Profeta, que a paz e bênçãos de ALLAH estejam sobre ele, informou acerca da advertência de danos para aqueles que prejudicam as pessoas, e de dificuldade para aqueles que dificultam as pessoas.

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Das notas do Hadith

  1. Proibição de retaliar as pessoas com mais do que o equivalente.
  2. ALLAH não ordenou que Seus servos fizessem nada que pudesse prejudicá-los.
  3. Proibição da injúria e represália através de palavras, acções ou omissão.
  4. A recompensa é proporcional a acção. Quem for prejudicar, ALLAH o prejudicará, e quem dificultar, ALLAH dificultará para eles os assuntos.
  5. Uma das regras da lei Shariah é que “o dano deve ser removido”. A Shariah não aprova a injúria e rejeita a represália.