عَنِ ابنِ مَسعُودٍ رَضِيَ اللَّهُ عَنْهُ قَالَ: قَالَ رَسُولُ اللهِ صَلَّى اللهُ عَلَيْهِ وَسَلَّمَ:
«لَا يَحِلُّ دَمُ امْرِئٍ مُسْلِمٍ إِلَّا بِإِحْدَى ثَلَاثٍ: الثَّيِّبُ الزَّانِي، وَالنَّفْسُ بِالنَّفْسِ، وَالتَّارِكُ لِدِينِهِ المُفَارِقُ لِلْجَمَاعَةِ».
[صحيح] - [متفق عليه] - [صحيح مسلم: 1676]
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Narrado por Ibn Mas‘ūd (que Allah esteja satisfeito com ele), ele disse: O Mensageiro de Allah ﷺ disse:
“Não é lícito derramar o sangue de um muçulmano, exceto por uma de três razões: O adúltero casado, Aquele que tira a vida de outro (homicídio), e aquele que abandona a sua religião e se separa da comunidade (dos muçulmanos).”
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O Profeta ﷺ explicou que é proibido derramar o sangue de um muçulmano, exceto se ele cometer uma das três ações seguintes: Primeiro: Aquele que comete adultério (ziná) após ter sido casado por um contrato legítimo — neste caso, ele pode ser punido com a pena de lapidação (rajm) conforme a lei islâmica. Segundo: Aquele que mata injustamente uma pessoa inocente, deliberadamente e sem direito — ele deve ser morto em retribuição, de acordo com as condições e regras estabelecidas pela Shari‘ãh. Terceiro: Aquele que se afasta da comunidade dos muçulmanos — seja abandonando completamente o Islám (apostasía), seja rompendo com a comunidade sem apostasía, como os rebeldes (ahl al-baghy), ladrões armados (qattã‘ at-ṭarīq) e grupos hostis como os khawárij e outros semelhantes.