عن عبد الله بن عباس رضي الله عنهما أن رسول الله صلى الله عليه وسلم قال: «لو يُعْطَى الناسُ بدَعْوَاهُم لادَّعى رجالٌ أموالَ قومٍ ودِمَاءَهُم، لكنَّ البينةَ على المدَّعِي واليَمِينَ على من أَنْكَرَ».
[صحيح] - [أخرجه بهذا اللفظ البيهقي في السنن الكبرى.
وأخرج البخاري ومسلم بعضه]
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Abdullāh ibn 'Abbās (que Allah esteja satisfeito com ele) relatou que o Profeta (que a paz e as bênçãos de Allah estejam com ele) disse: "Se as pessoas recebessem tudo o que alegam, alguns homens (injustamente) reivindicariam as propriedades e sangue de (outras) pessoas. No entanto, o ônus da prova recai sobre o autor e o juramento recai sobre aquele que negar a reclamação. "
[Autêntico] - [Relatado por Al-Baihaqi]
Este Hadīth estabelece o princípio de não aceitar reclamações sem provas e indícios, bem como fazer jurar o réu que nega a reclamação, a fim de cumprir a justiça e estabelecer a verdade e proteger vidas e bens. Assim, quem faz uma reclamação sem provas, sua reclamação é rejeitada, seja ela relacionada a direitos e transações, seja a questões de fé e conhecimento.