عَنْ ابْنِ عَبَّاسٍ رَضِيَ اللَّهُ عَنْهُمَا أَنَّ رَسُولَ اللَّهِ صَلَّى اللَّهُ عَلَيْهِ وَسَلَّمَ قَالَ:
«إنَّ اللَّهَ تَجَاوَزَ لِي عَنْ أُمَّتِي الخَطَأَ وَالنِّسْيَانَ وَمَا اسْتُكْرِهُوا عَلَيْهِ».
[قال النووي: حديث حسن] - [رواه ابن ماجه والبيهقي وغيرهما] - [الأربعون النووية: 39]
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“Ibn ‘Abbās رضي الله عنهما, narra que o Mensageiro de Allah ﷺ disse:
‘Certamente, Allah perdoou para minha Ummah o erro, o esquecimento e aquilo que forem compelidos a fazer.’”
[قال النووي: حديث حسن] - [رواه ابن ماجه والبيهقي وغيرهما] - [الأربعون النووية - 39]
O Profeta ﷺ informa que Allah perdoou a sua Ummah em três situações: Em primeiro: O erro: aquilo que acontece sem intenção. É quando o muçulmano visa uma coisa com sua ação, mas o resultado acaba sendo outro diferente do que ele queria. Em segundo: O esquecimento: é quando o muçulmano tinha algo presente na memória, mas no momento da ação o esquece; e também nesse caso não há pecado. Em terceiro: A coação: quando o servo é forçado a praticar algo que não deseja, sem ter capacidade de repelir essa coerção; nesse caso não recai sobre ele pecado nem culpa. Deve-se notar que o hadith refere-se ao que está entre o servo e seu Senhor no caso de praticar algo proibido. Quanto a abandonar uma obrigação por esquecimento, esta não se anula — deve ser compensada. E se, por acaso, o erro resultar em dano a outras pessoas, o direito delas não é anulado. Por exemplo: se alguém matar por engano, deve pagar a diyah (indenização de sangue); se estragar um carro por engano, deve arcar com o ressarcimento.