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Hadith ‘A amamentação torna ilícito (para o casamento) aquilo que o nascimento torna ilícito.’”

عَنْ عَائِشَةَ رَضِيَ اللَّهُ عَنْهَا عَنِ النَّبِيِّ صَلَّى اللهُ عَلَيْهِ وَسَلَّمَ قَالَ:
«الرَّضَاعَةُ تُحَرِّمُ مَا تُحَرِّمُ الوِلَادَةُ».

“Ā’ishah رضي الله عنها, relata que o Profeta (ﷺ) disse:
‘A amamentação torna ilícito (para o casamento) aquilo que o nascimento torna ilícito.’”

Sahih Bukhari e Musslim Texto dos quarenta (Ahadiths) de Annawawi - 44

Explanação

O Profeta ﷺ deixou claro que a amamentação torna ilícito (para o casamento) aquilo que o nascimento e o parentesco tornam ilícito — como a tia materna, o tio paterno, o irmão, entre outros.
E assim como o parentesco de sangue estabelece certos vínculos e permissões legais, a amamentação também estabelece os mesmos efeitos nos julgamentos da Sharī‘ah.

Das notas do Hadith

  1. O hadith é um princípio nas regras do aleitamento (raḍā‘ah).
  2. Ibn Ḥajar disse: A frase “A amamentação torna ilícito o que torna ilícito o nascimento” significa também que permite o que o nascimento permite. Isso é consenso no que diz respeito à proibição do casamento e seus desdobramentos: a propagação da proibição entre o lactente e os filhos da nutriz, sendo considerados como parentes próximos quanto à licitude do olhar, da convivência privada e da viagem juntos. Porém, não se aplicam os demais efeitos da maternidade de sangue, como herança, obrigação de sustento, manumissão por posse, validade de testemunho, partilha de sangue (‘aql) ou isenção do qiṣāṣ.
  3. A confirmação de que o aleitamento gera proibição eterna (taḥrīm mu’abbad).
  4. Outros ahadith mostram que a proibição pelo aleitamento só se estabelece com cinco mamadas completas e que ocorram dentro dos dois primeiros anos de vida.
  5. As mulheres proibidas por laços de sangue (nasab): As mães, incluindo avós paternas e maternas, por todas as ascendências. As filhas, incluindo netas por parte de filhos e filhas, em todos os níveis. As irmãs, sejam germanas (mesmo pai e mãe), ou por apenas um dos dois lados. As tias paternas, incluindo todas as irmãs do pai, bem como das gerações anteriores. As tias maternas, incluindo todas as irmãs da mãe e das avós, paternas ou maternas. As sobrinhas (filhas do irmão e da irmã), incluindo suas descendentes.
  6. As mulheres proibidas por aleitamento: o aleitamento proíbe exatamente como o parentesco de sangue proíbe, salvo exceções — como a mãe do irmão de leite e a irmã do filho de leite, que não se tornam proibidas.

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