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عَنْ أَبِي ثَعْلَبَةَ الخُشَنِيِّ جُرْثُومِ بن نَاشِرٍ رَضِيَ اللَّهُ عَنْهُ عَنْ رَسُولِ اللَّهِ صَلَّى اللَّهُ عَلَيْهِ وَسَلَّمَ قَال:
«إِنَّ اللَّهَ فَرَضَ فَرَائِضَ فَلَا تُضَيِّعُوهَا، وَحَدَّ حُدُودًا فَلَا تَعْتَدُوهَا، وَحَرَّمَ أَشْيَاءَ فَلَا تَنْتَهِكُوهَا، وَسَكَتَ عَنْ أَشْيَاءَ رَحْمَةً لَكُمْ غَيْرَ نِسْيَانٍ فَلَا تَبْحَثُوا عَنْهَا».

[قال النووي: حديث حسن] - [رواه الدارقطني في سننه، وغيره] - [الأربعون النووية: 30]
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Abū Thaʿlabah al-Khushani, Jūrthūm ibn Nāshir (que Allah esteja satisfeito com ele), relata que o Mensageiro de Allah (ﷺ) disse:
“Por certo, Allah prescreveu obrigações, então não as negligencieis; e estabeleceu limites, então não os ultrapasseis; e proibiu coisas, então não as violeis; e permaneceu em silêncio sobre certas coisas, por misericórdia para convosco e não por esquecimento, então não vos ocupeis em investigá-las.”

[Al-Nawawi disse: hadith hassan] - [Narrado por Dara Qutny em seu Sunan e outros] - [Texto dos quarenta (Ahadiths) de Annawawi - 30]

Explanação

O Profeta ﷺ informa que Allah tornou obrigatórias certas coisas e prescreveu deveres, então cumpri-os e não os negligencieis com abandono ou descuido.
E estabeleceu para vós barreiras e limites fixados, que vos protegem e impedem daquilo que Ele não aprova, então não os ultrapasseis além do que a lei ordenou.
E proibiu coisas ilícitas, então não as façais nem vos aproximeis delas.
E quanto ao que está além disso, Allah deixou e silenciou, por misericórdia para com os Seus servos, permanecendo sobre o princípio da permissibilidade, portanto não vos ocupeis em investigá-las.

Das notas do Hadith

  1. O hadith é uma prova de que Allah é o Legislador, pois o comando está em Suas mãos, Glorificado seja.
  2. O hadith abrange os princípios da Sharia em termos de obrigação e permissão; pois a regra jurídica é ou mencionada explicitamente ou deixada em silêncio. E o que é mencionado pode ser: ordenado — seja de forma obrigatória ou recomendada —, ou proibido — seja de forma ilícita (ḥarām) ou reprovável (makrūh) —, ou permitido (mubāḥ).
  3. Aquilo sobre o qual Allah permaneceu em silêncio, sem prescrevê-lo, nem estabelecer limite, nem proibi-lo, então isso é lícito (ḥalāl).
  4. Destaca-se a bela forma de expressão do Profeta ﷺ, que apresentou o hadith com essa divisão clara e evidente.
  5. É obrigatória a preservação das obrigações que Allah, Exaltado seja, estabeleceu.
  6. E é proibido transgredir os limites que Allah, Altíssimo, prescreveu.
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