عَنْ أَبِي سَعِيدٍ سَعْدِ بْنِ مَالِكِ بْنِ سِنَانٍ الخُدْرِيّ رَضِيَ اللَّهُ عَنْهُ أَنَّ رَسُولَ اللَّهِ صَلَّى اللهُ عَلَيْهِ وَسَلَّمَ قَالَ:
«لَا ضَرَرَ وَلَا ضِرَارَ».
[حسن] - [رواه ابن ماجه، والدارقطني، وغيرهما مسندًا] - [الأربعون النووية: 32]
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“De Abu Sa‘īd Sa‘d ibn Mālik ibn Sinān al-Khudrī رضي الله عنه, que o Mensageiro de Allah ﷺ disse:
‘Não se prejudique, nem prejudique (a outrem).’”
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O Profeta ﷺ deixou claro que é obrigatório afastar o dano, em todas as suas formas e manifestações, tanto de si mesmo como dos outros. Não é permitido a ninguém prejudicar a si próprio nem aos demais da mesma forma. E não lhe é permitido retribuir dano com dano, pois o dano não se remove com outro dano, exceto no caso do qiṣāṣ (justa retaliação legal), sem ultrapassar os limites.