عَنْ مُعَاوِيَةَ الْقُشَيْرِيِّ رضي الله عنه قَالَ:
قُلْتُ: يَا رَسُولَ اللَّهِ، مَا حَقُّ زَوْجَةِ أَحَدِنَا عَلَيْهِ؟، قَالَ: «أَنْ تُطْعِمَهَا إِذَا طَعِمْتَ، وَتَكْسُوَهَا إِذَا اكْتَسَيْتَ، أَوِ اكْتَسَبْتَ، وَلَا تَضْرِبِ الْوَجْهَ، وَلَا تُقَبِّحْ، وَلَا تَهْجُرْ إِلَّا فِي الْبَيْتِ»

[حسن] - [رواه أبو داود وابن ماجه وأحمد] - [سنن أبي داود: 2142]
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Mu'awiya Al-Qushayri, que Allah esteja satisfeito com ele, narrou:
"Perguntei: ‘Ó Mensageiro de Allah, qual é o direito da esposa sobre o marido?’ Ele respondeu: ‘Que a alimente quando te alimentares, e que a vista quando te vestires ou adquirires dinheiro. Não bata no rosto, não a insulte, e não a abandone a não ser dentro de casa.’"

[hassan] - [Narrado por Abu Daud, ibn Majah e Ahmad;] - [Sunan Abu Daud - 2142]

Explanação

O Profeta, que a paz e bênçãos de Allah estejam sobre ele, foi questionado sobre os direitos da esposa sobre o marido, e ele mencionou vários aspectos, de entre os quais:
Primeiro: Não reserve o alimento apenas para ti; ao contrário, ofereça-a para que ela coma sempre que tu comeres.
Segundo: Não reserve as vestimentas para ti; vista-a quando te vestires e quando tiver os meios para isso.
Terceiro: Não bata nela exceto por uma razão e necessidade; e se precisar corrigi-la por algum motivo, que seja uma correção leve e nunca no rosto, pois o rosto é a parte mais nobre e visível, contendo partes delicadas.
Quarto: Não insulte nem diga: "Que Allah desonre seu rosto"; não atribua a ela ou a qualquer parte de seu corpo a feiura, que é o oposto da beleza, pois Allah é quem criou o rosto e o corpo do ser humano e aperfeiçoou Sua criação; criticar a criação equivale a criticar o Criador, e procuramos refúgio em Alá contra tal ato.
Quinto: Não a abandone exceto na cama, sem mudar de lugar nem transferi-la para outra casa; isso se refere ao distanciamento que às vezes ocorre entre marido e esposa.

Das notas do Hadith

  1. Os companheiros do Profeta eram zelosos em conhecer os direitos que deviam cumprir para com os outros e os direitos que lhes eram devidos.
  2. A obrigação de o marido prover sustento, vestimentas e habitação para a esposa.
  3. A proibição de a abusar tanto no sentido moral quanto físico.
  4. Um tipo de insulto proibido é dizer: "tu é de uma tribo maldosa" ou "de uma família má", ou algo do tipo.
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