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عن عبد الله بن عمر رضي الله عنهما مرفوعاً: «ما حق امرئ مسلم له شيء يوصي فيه؛ يبيت ليلتين إلا ووصيته مكتوبة عنده». زاد مسلم: قال ابن عمر: «ما مرت علي ليلة منذ سمعت رسول الله صلى الله عليه وسلم يقول ذلك، إلا وعندي وصيتي».
[صحيح] - [متفق عليه]
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Segundo Abdullah ibn Umar - Que Allah esteja satisfeito com ele - segundo o profeta: << Se um muçulmano tiver algo (que possa ser herdado pelos seus sucessores), não deverá deixar passar duas noites sem executar um testamento escrito >>. Muslim acrescentou: Ibn Umar: << Desde que ouvi o mensageiro de Allah - Que a paz e bençãos de Allah estejam sobre ele - dizendo isso, nunca passou uma noite sem ter o meu testamento >>
[Autêntico] - [Acordado]

Explanação

Não é correcto, nem certo nem sensato para aquele que tem algo no qual pode fazer testamento e explanar, desperdiçar até passar longo tempo; deve apressar-se em registar e explanar, e o propósito é não deixar passar uma ou duas noites. Por isso, depois que Ibn Umar - Que Allah esteja satisfeito com ele - ouviu este conselho profético - efectuava seu testamento a cada noite, seguindo a ordem do legislador e explanando o correcto. E o testamento divide-se em duas partes: Recomendável, aquele que é facultativa e aproximação; Obrigatório, aquele que ocorre nos direitos obrigatórios, aqueles que não são claros confirmados após a sua morte, pois "Aquilo que não completa a obrigatoriedade senão com ela, é considerado obrigatório". Ibn Daquiq Al-Eid informa que esta hadith é referente ao tipo obrigatório.

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