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عَنْ ابْنِ عُمَرَ رَضيَ اللهُ عنهُما أَنَّهُ سَمِعَ رَسُولَ اللهِ صَلَّى اللهُ عَلَيْهِ وَسَلَّمَ قَالَ:
«مَا حَقُّ امْرِئٍ مُسْلِمٍ لَهُ شَيْءٌ يُوصِي فِيهِ، يَبِيتُ ثَلَاثَ لَيَالٍ، إِلَّا وَوَصِيَّتُهُ عِنْدَهُ مَكْتُوبَةٌ»، قَالَ عَبْدُ اللهِ بْنُ عُمَرَ رضي الله عنهما: «مَا مَرَّتْ عَلَيَّ لَيْلَةٌ مُنْذُ سَمِعْتُ رَسُولَ اللهِ صَلَّى اللهُ عَلَيْهِ وَسَلَّمَ قَالَ ذَلِكَ إِلَّا وَعِنْدِي وَصِيَّتِي».

[صحيح] - [متفق عليه] - [صحيح مسلم: 1627]
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Segundo Ibn Umar - Que Allah esteja satisfeito com ele - relatou que o mensageiro de Allah - Que a paz e bênçãos de Allah esteja sobre ele - disse:
"Não é adequado para um muçulmano que tenha algo a ser disposto (em testamento), que passe três noites sem ter seu testamento escrito consigo." Abdullah ibn Umar (رضي الله عنهما) comentou: "Desde que ouvi o Mensageiro de ALLAH dizer isso, nunca passei uma noite sem ter meu testamento comigo."

[Autêntico] - [Acordado] - [Sahíh Muslim - 1627]

Explanação

O Profeta (que a paz e as bênçãos estejam com ele) informou que não é adequado para um muçulmano que possua algo a ser legado, seja em direitos ou propriedades, ainda que pouco, passar três noites sem que sua vontade esteja por escrito com ele. Abdullah ibn Umar (que Allah esteja satisfeito com ele e seu pai) disse: "Nunca passei uma noite desde que ouvi o Profeta (que a paz esteja com ele) dizer isso sem ter minha vontade escrita comigo."

Das notas do Hadith

  1. A prescrição da redação de testamentos e a recomendação de se apressar em fazê-los, tanto para explicá-los quanto para obedecer à ordem divina, preparando-se para a morte e refletindo sobre o destino de seus bens antes de ser impedido por qualquer distração.
  2. A vontade significa um pacto ou legado, no qual uma pessoa determina, após sua morte, quem será responsável por administrar parte de seus bens, cuidar de seus filhos menores ou supervisionar qualquer outra questão sob sua autoridade.
  3. O testamento (wasiyyah) é dividido em três categorias:
  4. Recomendado (Mustahabb):
  5. Consiste em destinar parte de seus bens para causas de caridade e boas ações, de modo que a recompensa continue chegando até a pessoa após sua morte.
  6. Obrigatório (Wajib):
  7. Trata-se do testamento referente aos direitos pendentes, seja:
  8. Direitos devidos a ALLAH, como Zakat (caridade obrigatória) não paga ou expiações (kafarat).
  9. Direitos devidos às pessoas, como dívidas ou devolução de bens confiados (amanat).
  10. Proibido (Muharram):
  11. Quando o testamento ultrapassa um terço dos bens.
  12. Quando é destinado a um herdeiro específico, contrariando as leis islâmicas de herança.
  13. A virtude de Abdullah ibn Umar (que Allah esteja satisfeito com ele), sua diligência em realizar boas ações e seu comprometimento em seguir a orientação do Profeta.
  14. Ibn Daqiq al-‘Id comentou que a permissão de adiamento por duas ou três noites visa aliviar dificuldades e evitar constrangimentos.
  15. Questões importantes devem ser registradas por escrito, pois isso garante maior precisão e preservação dos direitos.
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