عن أبي هريرة رضي الله عنه أنّ رسولَ الله صلى الله عليه وسلم قال: «لا يمَنَعَنَّ جارٌ جاره: أن يغرِزَ خَشَبَهُ في جداره، ثم يقول أبو هريرة: ما لي أراكم عنها مُعْرِضِين؟ والله لَأرْميَنّ َبها بين أكتافكم».
[صحيح] - [متفق عليه]
المزيــد ...
consta de Abu Hurairah, que Deus esteja satisfeito com ele, o qual disse que o Mensageiro de Deus, saudações e bênçãos de Deus estejam com ele, disse: "que nenhum de vós impeça o seu vizinho (próximo) interligar o seu barrote (de teto) com o murro e, em seguida Abu Hurairah disse: o que se passa que eu vejo-vos neglicenciando a respeito disso? juro por Deus, lançarei o barrote entre os vossos ombros"
[Autêntico] - [Acordado]
O vizinho tem seus direitos a receber do seu vizinho, que estes devem ser observados pelo último e, consta que Jibril sempre aconselhou a respeito do vizinho ate que se pensou que um vizinho herdaria do outro vizinho, por haver no seio deles direitos e deveres. sendo assim é indispensavel que haja boa convivencia, harmonia e respeitar os direitos de outro e evitar-se o desrepeito verbal e de ações e dentre as boas coisas que revelam a boa-vizinhança e preenchimento dos direitos do outro é a questão de partilharem os bens que tiverem, sem prejuizo enorme a uma das partes e, dentre esses está a questao de introduzir o vizinho seu barrote no murro do seu vizinho, que cabe a este ultimo aceita-lo com vista a beneficiar-se em algo, do qual nao se prejudica e assiste-se uma necessidade do outro vizinho e, se nao o fizer, o juiz obriga-o a aceitar. Todavia se houver algum prejuizo ou nao houver nenhuma necessidade, entao o prejuizo nao se evita com a introducao de um outro e, a origem nos direitos do muçulmano é proibi-lo, que nessa circunstancia nao é obrigado a aceita-lo. Abu huraira ao perceber o proposito do Legislador a partir desta pratica, estranhou o posicionamento das pessoas e sua negligencia a respeito dela e exortou-lhes a cumprir tal acto, visto que o vizinho goza de seus direitos, atribuidos por Deus e que devem ser preenchidos