عن أبي المنهال قال: «سألت البراء بن عازب، وزيد بن أرقم، عن الصَّرْفِ؟ فكل واحد يقول: هذا خير مني. وكلاهما يقول: نهى رسول الله صلى الله عليه وسلم عن بيع الذهب بالوَرِقِ دَيْنَاً».
[صحيح] - [متفق عليه]
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Consta de Abi al-minhal, que disse: perguntei a Albarai bin Azib e a Zaid bin Arqam, a respeito do escambo. E cada um deles dizia: este é melhor que eu (em dar o veridito) e cada um deles dizia: o Mensageiro de Deus, saudações e bênçãos de Deus estejam com ele, proibiu a venda de ouro por prata com o pagamento postecipado (venda a crédito).
[Autêntico] - [Acordado]
Abi al-minhal, perguntou a Albarai bin Azib e a Zaid bin Arqam, a respeito da sentença do escambo, que constitue na troca de bens uns com outros e devido a abnegação deles, ambos faziam-se passar a oportunidade de dar o veredito e mostrando-se cada um deles humilde diante do outro e eles estavam de acordo que o Mensageiro, saudações e bênção de Deus estejam com ele, proibiu a venda de ouro por prata com o pagamento postecipado (venda a crédito), por ocorrer a razão de usura (riba) nele que se exige neles que haja a mútua - entrega no acto da operação e, caso contrário, a operação fica sem efeito e considera-se de riba nasi-a (usura pelo atraso de entrega). A Riba é uma transação ilícita e divide-se em dois tipos: primeiro a riba resultante de dívidas, que consiste na quantia do crédito fixado previamente resultante do aumento de espera da liquidação e o segundo, a riba nas transações comerciais, que consiste em aumentar ou adiar a entrega um dos produtos especificos, que são conhecidos como produtos que incorre a riba neles, como a troca de ouro por ouro, trigo por trigo.